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publicado em 2023-04-14

PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO DE MULTAS QUE ESTÃO NA DÍVIDA ATIVA.

Em decorrência de algumas dúvidas geradas por transportadores, a entidade esclarece através deste comunicado, o procedimento adequado para quitação de multas inscritas na Dívida Ativa  da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
 
Se o processo estiver ajuizado a empresa deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral da União do seu respectivo estado.
 
Caso o processo não tenha sido ainda ajuizado, o contato deve ser feito com a Procuradoria Federal da ANTT através do e-mail execucaofiscal.pfantt@antt.gov.br ou do telefone +55 (61) 3410-1918.
 
Reforçarmos que para sair do cadastro na dívida ativa, o transportador também deverá verificar se não possui outras multas impeditivas.
 
Outras informações sobre multas:
 
O prazo para pagamento da infração com desconto, consta na Notificação da Multa.
Quando a empresa receber a Notificação de Multa vencida, deverá entrar em contato imediatamente com a ANTT através do telefone 166 e informar que recebeu a mesma vencida, solicitando o boleto com desconto para pagamento.
Na Notificação de Multa consta uma senha para que a empresa autuada possa ter acesso à análise da defesa, quando esta foi apresentada.
O Termo de Renúncia é um requisito regulamentar, que valida o desconto de 30% em notificações de multas, mediante protocolo em tempo, devidamente preenchido juntamente com o comprovante de pagamento.
Em casos que a multa for emitida com valor superior ao regulamentado, o mesmo pode ser alegado em Defesa e/ou Recurso, via Ouvidoria pelo telefone 166, ou em última hipótese, por Pedido de Revisão, conforme o disposto no da Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 101
A Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI (GEAUT) é responsável pela análise de defesas e recursos, a mesma decidirá, motivadamente, aplicando penalidade ou determinando o arquivamento do processo, conforme a Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 84.
As empresas inscritas em Dívida Ativa ou em processo de Execução Judicial não poderão ter estes débitos parcelados pela GEAUT.
Maiores informações sobre multas e parcelamentos, poderão ser conferidas no site da agência:
 
http://www.antt.gov.br/servicos/Informacoes_sobre_multas.html 
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